TSTRR 1000676-22.2017.5.02.0464
Reclamante: reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Vício de Consentimento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT não só explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, mas expressamente afastar as premissas fático-probatórias alegadas pela parte, e, ainda, deve o TRT emitir tese quanto à matéria, sob o enfoque especificamente pretendido pelo recorrente. No caso concreto, a Corte regional rejeitou os embargos de declaração opostos pelo reclamante, apontando que o acórdão do recurso ordinário expõe claramente os fundamentos pelos quais foi reconhecida " a quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, pela adesão ao PDV (inciso III do art. 487 do CPC) - Julgando-se extintos com resolução do mérito os pedidos formulados na reclamação trabalhista ". Entretanto, no acórdão embargado, não houve pronunciamento expresso do TRT sob o enfoque das relevantes alegações fático-probatórias trazidas no recurso ordinário e renovadas no recurso de revista do reclamante, as quais são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia acerca da invalidade do acordo coletivo que estipulou a adesão ao PDV com repercussão na quitação geral do contrato de trabalho, entre elas, citem-se as seguintes: a) a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho não fez parte das bases da negociação, e teria sido inserida no ACT posteriormente, quando foi levado a registro no Ministério do Trabalho, o que ocorreu apenas após a adesão dos empregados ao PDV; b) a ata da assembleia geral comprovaria que não existiu deliberação sobre a quitação geral dos contratos; c) a assembleia convocada não contou com a participação efetiva de todos os empregados, não tendo atingido quórum mínimo, além de não ter sido previsto na convocação a aprovação de acordo coletivo, mas apenas a apresentação da proposta de PDV; d) o reclamante foi dispensado e assinou o termo de adesão ao PDV após o período de 24 a 31/8/2016, ou seja, fora do prazo em que seria válida a cláusula de quitação geral do contrato. Nota-se ainda que o TRT não se pronunciou sobre o pedido do reclamante de " exclusão de provas ilícitas nos autos, onde há o pleito de declaração de nulidade das interceptações telefônicas, grampos a rede social do advogado peticionante, e provas produzidas em outros processos das quais a parte recorrente não fez parte do contraditório ". Considerando que o TRT reformou a sentença para reconhecer a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, pela adesão ao PDV, era necessário o pronunciamento expresso sobre as questões fáticas suscitadas pelo reclamante em embargos de declaração. Assim, constatada omissão no julgado, entende-se configurada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista;II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que pronuncie expressamente sobre as questões suscitadas pelo reclamante. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Vício de Consentimento