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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001613-60.2024.5.02.0052

Rito sumaríssimo: justa causa

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Justa causa
  • Falta grave
  • FGTS
  • Incidência do art. 896, § 9º, da CLT
  • Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. FGTS. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a agravante deixou de indicar contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como violação direta de dispositivo constitucional. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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