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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 370-41.2020.5.11.0003

Nulidade por ausência de intimação do ministério público do trabalho, por ele arguída no TRT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, POR ELE ARGUÍDA NO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST . A jurisprudência referida pelo embargante é no sentido de relativizar a aplicação da Súmula 214 do TST, quando verificada a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil pública, nos casos em que o parquet não identifique prejuízo às partes. No caso em tela, a nulidade foi arguída justamente pelo Ministério Público em sua manifestação no Regional. Disso resulta que a jurisprudência apontada não tem aderência ao caso em tela, pois trata de hipótese factual diametralmente oposta. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

Indexação

Nulidade

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