TSTEDCiv-Ag-AIRR 370-41.2020.5.11.0003
Nulidade por ausência de intimação do ministério público do trabalho, por ele arguída no TRT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, POR ELE ARGUÍDA NO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST . A jurisprudência referida pelo embargante é no sentido de relativizar a aplicação da Súmula 214 do TST, quando verificada a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil pública, nos casos em que o parquet não identifique prejuízo às partes. No caso em tela, a nulidade foi arguída justamente pelo Ministério Público em sua manifestação no Regional. Disso resulta que a jurisprudência apontada não tem aderência ao caso em tela, pois trata de hipótese factual diametralmente oposta. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Nulidade