TSTRR 869-45.2020.5.06.0009
Empregada aposentada: parcela ctva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada aposentada
- Parcela ctva
- Termo de adesão às regras de saldamento do novo plano reg/replan
- Indenização substitutiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA APOSENTADA. PARCELA CTVA. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO NOVO PLANO REG/REPLAN. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não se afastará da apreciação do Poder Judiciário a análise de atos que possam implicar lesão ou ameaça de lesão a direitos. Desse modo, a migração para novo plano de aposentadoria complementar, com saldamento do benefício de acordo com as contribuições acumuladas nos termos do antigo plano, não obsta a revisão judicial das verbas que compuseram o salário de participação. 2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a CTVA foi instituída para complementar a remuneração do exercício de cargo de confiança, a fim de sanar desnível remuneratório, de maneira que ostenta natureza salarial e, por decorrência, deve compor o salário de participação para fins de complementação de aposentadoria. Não se cogita, portanto, de quitação por parte do reclamante de direitos que lhe eram assegurados antes da adesão ao Novo Plano de complementação de aposentadoria mantido pela FUNCEF. 3. Inegável o direito à sua integração ao salário de participação relativo ao cálculo do benefício previdenciário saldado. 4. Constatada a lesão ao direito da reclamante, esta faz jus à indenização por perdas e danos decorrentes da não inclusão da CTVA no cálculo do saldamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 186 e 927 do CCB, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva por perdas e danos correspondente à diferença entre a reserva matemática calculada pelo fundo previdenciário e o montante que seria encontrado acaso houvesse sido considerada a CTVA na base de cálculo do benefício previdenciário complementar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, bem como observada a obrigatoriedade da ré em fornecer os documentos necessários aos cálculos. Por se tratar de parcela de cunho eminentemente indenizatório, não incidem contribuições previdenciárias ou fiscais. Invertidos os ônus da sucumbência, condena-se a ré, também, ao recolhimento de custas processuais no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o montante de R$50.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. Honorários advocatícios pela reclamada, à razão de 10% sobre o valor liquidado.