TSTAg-RR 1000924-53.2023.5.02.0342
Indenização por danos morais: correios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Correios
- Assalto
- Responsabilidade objetiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREIOS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Regional, ao imputar a responsabilidade subjetiva da reclamada pelos danos sofridos pelo reclamante decorrentes de assaltos ocorridos no desempenho da função, entendeu de maneira diversa da tese de observância obrigatória fixada por esta Corte quando do julgamento do Tema nº 84 da tabela de recursos repetitivos do TST (“Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral”), de maneira que irretocável é a monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade objetiva da reclamada no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator