TSTRR 58700-81.2011.5.17.0002
Liberação do valor do seguro garantia contratado antes da recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Internacional
- Impossibilidade
- Competência do juízo universal
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LIBERAÇÃO DO VALOR DO SEGURO GARANTIA CONTRATADO ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Aparente violação do art. 114, I, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LIBERAÇÃO DO VALOR DO SEGURO GARANTIA CONTRATADO ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1 . A Corte de origem manteve a sentença quanto à " intimação da seguradora para pagamento do valor segurado ", consignando que, " a partir da data em que efetivado o seguro garantia, dado em substituição à garantia da execução, o valor constante da apólice de seguro deixa de integrar o patrimônio jurídico da executada, e passa a pertencer ao patrimônio do exequente, razão pela qual, poderá ser levantado em favor do credor, pois já se encontrava à disposição do juízo trabalhista antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não havendo que se falar em afronta à competência do Juízo Universal Falimentar ". 2 . Todavia, segundo o atual e iterativo entendimento desta Corte Superior, tratando-se de empresa em recuperação judicial, compete ao Juízo Universal a prática dos atos de execução, ficando limitada a competência da Justiça do Trabalho à formação do título executivo até o momento da liquidação. Assim, ainda que o depósito recursal tenha sido efetuado antes da homologação do pedido de recuperação judicial, é inviável o levantamento dos valores pela parte exequente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a possibilidade de liberação dos valores recolhidos mediante seguro garantia, determinar a expedição de certidão de habilitação dos créditos deferidos perante o Juízo Universal.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional