TSTAIRR 0010248-65.2024.5.15.0123
Óbice do art. 896, § 1.º-a, i a III da CLT: há a transcrição integral do acórdão recorrido
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i a III da CLT
- Há a transcrição integral do acórdão recorrido
- Óbice do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III DA CLT. Examinando as razões expostas no Recurso de Revista, constata-se que o Município Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não delimitou os fundamentos adotados pelo Regional para a fixação da tese decisória. Há a transcrição integral do acórdão recorrido. Óbice do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator