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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010046-55.2024.5.03.0145

Vinculo de emprego: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Vinculo de emprego
  • Horas extras
  • Inobservância dos incisos i a III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VINCULO DE EMPREGO; 2. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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