TSTRR-Ag 122-34.2016.5.05.0019
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Decisão anteriormente proferida cassada
- Conder deserção do agravo de petição
- Retornam os autos a esta e
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 80.532/BA. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. CONDER DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA SEM REGIME CONCORRENCIAL. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 80.532/BA, merece provimento o agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 80.532/BA. CONDER DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA SEM REGIME CONCORRENCIAL. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 100 da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 80.532/BA. CONDER DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA SEM REGIME CONCORRENCIAL. Retornam os autos a esta e. 2.ª Turma, em virtude da decisão proferida pelo STF, na qual foi julgada procedente a Reclamação 80.532/BA para " cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida, observando o entendimento firmado na ADPF 858/BA (art. 21, § 1º, do RISTF)" , julgando prejudicada análise do pedido liminar. Diante desse quadro, cabe referir que, na ADPF 858, julgada em 10/10/2022 e publicada em 3/11/2022, o Plenário do STF decidiu que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) submete-se ao regime constitucional dos precatórios. Conforme consignado na fundamentação do referido julgado, " a companhia presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, compreendendo, ainda, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico. Não se trata, portanto, de atividade econômica exercida em regime de concorrência ". Nesse cenário, a ora executada deve ser equiparada à Fazenda Pública, na forma do art. 100 da Constituição Federal, fazendo jus, portanto, ao regime de execução por precatórios. No caso, considerando-se que a decisão regional não levou em consideração tal equiparação à Fazenda Pública e a sujeição ao referido regime de execução quando não conheceu do agravo de petição da CONDER, o recurso de revista merece conhecimento e provimento para que, afastado o óbice da deserção do recurso, seja determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do agravo de petição da executada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 100 da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da deserção do agravo de petição da CONDER, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do agravo de petição da executada, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção; Precatório