TSTAg-AIRR 16103-29.2018.5.16.0019
Execução: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): Kátia Magalhães Arruda
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Contagem do prazo recursal
- Intempestivo, pois, o recurso de revista
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA VIA SISTEMA PJE Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento , ficando prejudicada a análise da transcendência. A tramitação dos autos em meio eletrônico (PJe-JT) possibilita que, de acordo com o art. 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, citações, intimações e notificações sejam realizadas por meio eletrônico. Conforme certificado à fls. 478, o Município foi devidamente notificado via sistema Pje-JT no dia 25/03/2024. A contagem do prazo recursal, iniciada em 26/03/2024, veio a findar-se em 19/04/2024. O recurso de revista foi interposto no dia 22/04/2024, três dias depois de expirado o prazo recursal, como consta na decisão monocrática agravada. Intempestivo, pois, o recurso de revista. Ressalte-se que a indicação de prazo final diverso para interposição do recurso, em tela própria do sistema PJe-JT, não possui o condão de substituir os parâmetros estabelecidos na lei e, por conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do apelo. De fato, constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo que não vincula as partes, as quais deverão observar o procedimento previsto na legislação. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.