TSTRR 1292-85.2020.5.06.0144
Execução: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Do cotejo entre os fundamentos do r
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT e diante de possível violação do art. 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior, amparada na Súmula 422, III, tem o entendimento de que, diante do efeito devolutivo em profundidade do agravo de petição, a inadmissibilidade deste recurso, por falta dialeticidade recursal, somente se dará nas hipóteses em que a argumentação nele contida for totalmente dissociada da decisão recorrida, circunstância não evidenciada no caso dos autos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo; II) conhecer e prover o agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição do exequente, como entender de direito.