TSTRR 1547-29.2017.5.07.0012
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Previsão em norma coletiva
- Reconhecimento
- Julgados desta Oitava Turma
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, registrando que a parte reclamante foi admitida antes da norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória. Consignou ainda que alteração da natureza jurídica só poderá afetar os trabalhadores admitidos posteriormente à disposição coletiva. III. O caso em exame insere-se na hipótese do Tema 1.046, constitui direito disponível e é passível de negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) ao não aplicar a norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Julgados desta Oitava Turma. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do instrumento coletivo, afastando o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação a partir da vigência das normas coletivas que estabeleceram a natureza indenizatória, e, por conseguinte, excluir da condenação a sua integração à remuneração e reflexos. Invertidos os ônus da sucumbência, fica isento o reclamante do pagamento das custas processuais, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual