TSTRR 2804-65.2014.5.02.0002
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Prestação de serviços a vários tomadores de forma concomitante
- Ausência de aderência estrita
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE FORMA CONCOMITANTE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. O Tema 1118 trata do "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". II. No caso, a Oitava Turma, por meio do acórdão anteriormente proferido, reconheceu a responsabilidade subsidiária dos terceiro, quarto (Banco de Brasília S.A. - BRB) e quinto reclamados, sob o fundamento de que "a Súmula nº 331, IV, do TST não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a várias tomadoras de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados" e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga na análise dos recursos ordinários interpostos pelos referidos reclamados em relação aos temas remanescentes. Não houve discussão acerca da atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da administração pública tampouco quanto à fiscalização do contrato administrativo. Dessa forma, a matéria não tem aderência estrita ao Tema de Repercussão Geral 1.118. III. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária