TSTRR 10957-37.2015.5.01.0081
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Indeferimento de Produção de Prova
- Multa por ED Protelatórios
- Suspeição
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Houve fundamentação clara e suficiente sobre a ausência de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, ainda que contrária ao interesse da parte. MULTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório da parte no ato da oposição dos Embargos de Declaração. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios; Suspeição