TSTAg-AIRR 20863-93.2019.5.04.0027
Diferenças salariais: períodos de afastamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Períodos de afastamento
- Razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata o art. 896, § 1º-A, da CLT. Reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice relativo à ausência de cotejo entre os dispositivos de lei indicados e os trechos do acórdão regional com os quais haveria o conflito de teses, não atendendo, assim, a previsão do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Da mesma forma, os dois arestos apresentados não observam o disposto na Súmula nº 337, I e III, do TST, pois não trazem fonte oficial de publicação; além de que o segundo aresto seria inservível por ser proveniente de Turma do TST (art. 896, "a", da CLT). Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função