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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20863-93.2019.5.04.0027

Diferenças salariais: períodos de afastamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Períodos de afastamento
  • Razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata o art. 896, § 1º-A, da CLT. Reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice relativo à ausência de cotejo entre os dispositivos de lei indicados e os trechos do acórdão regional com os quais haveria o conflito de teses, não atendendo, assim, a previsão do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Da mesma forma, os dois arestos apresentados não observam o disposto na Súmula nº 337, I e III, do TST, pois não trazem fonte oficial de publicação; além de que o segundo aresto seria inservível por ser proveniente de Turma do TST (art. 896, "a", da CLT). Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função

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