STJAgRg no AREsp 3.260.216
Homicídios qualificados tentados: fundamentos autônomos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídios qualificados tentados
- Fundamentos autônomos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. TEMA N. 150/STF. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ.
2. Na origem, o recurso especial foi inadmitido por fundamentos autônomos e suficientes: consonância do acórdão recorrido com o Tema n. 150/STF quanto aos maus antecedentes; deficiência de fundamentação, por ausência de impugnação de todos os argumentos do acórdão recorrido; ausência de prequestionamento; e necessidade de reexame fático-probatório.
3. A alegação genérica de que todos os pontos relativos à pena-base e à tentativa foram enfrentados, desacompanhada da indicação precisa dos trechos do recurso especial aptos a infirmar cada fundamento da inadmissão, não satisfaz o ônus da dialeticidade recursal.
4. É inviável suprir, em agravo regimental, deficiência do agravo em recurso especial, diante da preclusão consumativa.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.