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Jurisprudências

TSTAIRR 21384-95.2021.5.04.0341

Execução: redirecionamento da execução em face de empresa do grupo econômico reconhecida na fase de conhecimento

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao redirecionamento da execução contra empresa do mesmo grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento, o reexame pretendido pela parte encontra óbice na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, por não se constatar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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