TSTAg-AIRR 0011458-24.2024.5.15.0133
Acúmulo e desvio de função: rescisão indireta do contrato de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo e desvio de função
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT
- Dano extrapatrimonial
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição do acórdão regional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. 4. DANO EXTRAPATRIMONIAL. 5. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, o recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.