TSTAg-AIRR 1001747-68.2023.5.02.0005
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da lei consolidada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da lei consolidada
- Interposição de agravo de instrumento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da Lei Consolidada, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal do Trabalho de origem e o trecho da decisão do acórdão regional que rejeitou referidos embargos quanto ao pleito a que se reporta. Agravo conhecido e desprovido. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO (IRR Nº 168) PUBLICADA SOB A ÉGIDE DA IN N.º 40 DO TST COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA RESOLUÇÃO N.º 224/2024. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST, com a redação conferida pela Resolução n.º 224/2024, a decisão de Tribunal Regional que nega seguimento a recurso de revista com fundamento em tese jurídica firmada em precedente qualificado desafia a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem. 2. No caso concreto, o despacho denegatório pautou-se no que foi decidido com a tese firmada no IRR n.º 159 do TST, revelando-se inadequada a interposição de agravo de instrumento direcionado a este Tribunal Superior, e, consequentemente, a inviabilidade de provimento do presente agravo interno. 3. A utilização de via recursal manifestamente incabível configura erro grosseiro, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade, por se tratar de competência atribuída a órgão distinto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.