Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 2119-55.2011.5.03.0028

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Grupo Econômico

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SELT ENGENHARIA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, para proceder ao processamento do recurso de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA REMO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Pelos mesmos fundamentos adotados no exame do agravo de instrumento interposto pela Reclamada Selt Engenharia Ltda., conhece-se do presente agravo de instrumento, dando-lhe provimento, no exercício de juízo de retratação, para proceder à análise do recurso de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SELT ENGENHARIA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu irregular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, sem registrar nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725. III. Esclareça-se que não há falar em manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços. IV. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA REMO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Pelos mesmos motivos insertos no exame do recurso de revista interposto pela Reclamada Selt Engenharia Ltda., exerce-se o juízo de retratação para conhecer do presente recurso de revista e dar-lhe provimento. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Pelas mesmas razões consignadas no exame do recurso de revista interposto pela Reclamada Selt Engenharia Ltda., exerce-se o juízo de retratação para conhecer do presente recurso de revista e dar-lhe provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas Selt Engenharia Ltda. e Construtora Remo Ltda., no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; (b) conhecer dos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas Selt Engenharia Ltda., Construtora Remo Ltda. e Cemig Distribuição S.A., por violação do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995; no mérito, dar-lhes provimento para declarar a licitude da terceirização, afastar a equiparação remuneratória (isonomia) entre a parte reclamante e os empregados da tomadora de serviços e, por consequência, restringir a condenação aos termos da primeira sentença (fls. 2.236/2.299 - Visualização Todos PDF), mantida a determinação da Corte Regional quanto à aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST em relação aos reflexos das horas extraordinárias. Incólumes, ainda, as condenações relacionadas às multas por interposições de embargos de declaração protelatórios. Custas processuais inalteradas, pois ainda adequadas.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Sobrestamento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.