TSTAIRR 0100262-05.2023.5.01.0064
Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada interpõe agravo de instrumento apenas renovando as razões de recurso de revista. Absteve-se de trazer argumentos que infirmassem os fundamentos da decisão denegatória regional de admissibilidade do recurso de revista, ora agravada, que estão centrados na incidência do artigo § 9º do art. 896 da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Brasília, 16 de setembro de 2025.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator