TSTEDCiv-RR 1083-39.2020.5.17.0006
Inversão do ônus da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Inversão do ônus da sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DA RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Uma vez reformado o acórdão regional e reconhecido o direito pleiteado pela reclamante na fase processual de Recurso de Revista, o reclamado tornou-se integralmente sucumbente no feito. Por essa razão, deve ser invertido o ônus da sucumbência e restabelecida a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como das custas fixadas em sentença e dos honorários periciais. Embargos de Declaração conhecidos e providos . EMBARGOS DO RECLAMADO . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer dos Embargos de Declaração da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, suprindo omissão, inverter o ônus da sucumbência e restabelecer a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como das custas fixadas em sentença no importe de R$ 1.033,13 e dos honorários periciais de R$ 400,00; II- conhecer dos Embargos de Declaração do reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento.