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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010078-64.2021.5.15.0102

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – REFLEXOS – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Inviável a análise de tese apresentada em recurso de revista quando o Tribunal Regional do Trabalho não tenha se manifestado em relação à matéria. Ausência de prequestionamento caracterizada. Inteligência da Súmula nº 297/TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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