TSTAg-AIRR 0010078-64.2021.5.15.0102
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Reflexos
- Inteligência da Súmula nº 297/TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – REFLEXOS – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Inviável a análise de tese apresentada em recurso de revista quando o Tribunal Regional do Trabalho não tenha se manifestado em relação à matéria. Ausência de prequestionamento caracterizada. Inteligência da Súmula nº 297/TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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Honorários Advocatícios