Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21777-37.2017.5.04.0025

Ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Integração da PR
  • Programa agir
  • Óbice das súmulas 126 e 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Juros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTEGRAÇÃO DA PR. PROGRAMA AGIR. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.