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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0011599-47.2022.5.15.0025

Irregularidade de representação: inexistência de procuração nos autos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Inexistência de procuração nos autos
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, os autos não contêm procuração ou substabelecimento em favor da advogada que subscreveu o recurso ordinário e o recurso de revista. Ademais, não restou configurada a hipótese de mandato tácito, visto que a referida patrona não esteve presente nas audiências realizadas. Importante destacar que a mera prática de atos processuais não possui o condão de regularizar a representação processual da parte. Por fim, cumpre salientar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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