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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100750-06.2019.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Condenação pautada na súmula 331, IV, do TST
  • Contratação mediante procedimento licitatório simplificado
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NA SÚMULA 331, IV, DO TST. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, firmou entendimento de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato administrativo, incumbindo à parte autora demonstrar a alegada falha fiscalizatória. 2. No Acórdão anteriormente proferido por esta Turma, contudo, não foi emitida tese a respeito das matérias tratadas nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral. Com efeito, esta Turma concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços com base na Súmula 331, IV, do TST. Considerou, para tanto, que a contratação da tomadora dos serviços ocorreu no período de vigência da Lei 9.478/97, mediante procedimento licitatório simplificado. 3. Constata-se, assim, que o acórdão desta Turma não contraria as teses firmadas nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, II, do CPC. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova; Custas

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