TSTRR 1000876-18.2019.5.02.0057
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Requisitos materiais
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade do recurso de revista na fase de execução pressupõe a indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CF. A indicada violação do art. 5º, LV, da CF, ao argumento de que não houve instauração de incidente processual para inclusão da empresa ré no polo passivo, não socorre a empresa ré, uma vez que tal argumento não se refere ao tema sob exame (requisitos materiais para configuração de grupo econômico), único admitido pelo despacho de admissibilidade regional, o qual recebeu o recurso de revista por possível violação do art. 5º, II, da CF, sequer indicado pela recorrente nas razões do recurso de revista. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da empresa, por ausência de transcendência.
Indexação
Grupo Econômico; Desconsideração da Personalidade Jurídica