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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 11630-30.2017.5.03.0105

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Gratificação de Função
  • Quebra de Caixa
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Gratificação de Função; Quebra de Caixa; Transcendência

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