TSTAIRR 0100004-65.2022.5.01.0343
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trecho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de trecho
- Acidente de trabalho típico
- Responsabilidade civil patronal
- Indenização por danos morais e materiais
- Montante indenizatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve ser feita à luz do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, que exige a demonstração precisa de qual ponto da decisão regional foi omisso, obscuro ou contraditório. No caso em apreço, a reclamada não transcreveu nas razões de revista o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento da Corte Regional, em descompasso com a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. TRECHO INSUFICIENTE. A reclamada não indicou com a precisão exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o trecho da decisão recorrida que prequestiona as controvérsias sobre os requisitos da reparação civil patronal e o montante indenizatório. A falta de transcrição de aspecto fático imprescindível envolvendo o acidente de trabalho sofrido pelo autor, qual seja a dinâmica do acidente e a extensão dos danos, impede a análise do mérito da responsabilidade civil do empregador e do montante indenizatório. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.