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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1327-07.2016.5.05.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROVÉRISA DIRIMIDA POR MEIO DA VALORAÇÃO SUBJETIVA DOS FATOS APRESENTADOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. O Regional, realizando o juízo valorativo dos fatos, concluiu que os controles de ponto não são válidos como meio de prova em relação do intervalo intrajornada, visto que a presunção relativa de veracidade foi elidida por prova testemunhal. A questão ora suscitada pela agravante, com efeito, é questionar o juízo valorativo dado aos fatos articulados e à prova testemunhal apresentada pela parte autora que comprovou o gozo de 30 minutos do intervalo para descanso. Isto é, está sendo contestada a percepção do cenário fático consubstanciada na colheita da prova oral, com o objetivo de desqualificá-la, não se tratando, pois, de mero enquadramento legal. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Regime 12 x 36; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova

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