TSTED-RR 1257-64.2012.5.10.0801
Representação sindical: princípio da especificidade em detrimento da territorialidade
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
- Princípio da especificidade em detrimento da territorialidade
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO RÉU (OCB/TO). RECURSO DE REVISTA . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE EM DETRIMENTO DA TERRITORIALIDADE. SINDICATO ESPECÍFICO DE BASE NACIONAL E SINDICATO ECLÉTICO DE BASE ESTADUAL FUNDADO POSTERIORMENTE. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR (SINCOOMED). RECURSO DE REVISTA . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE EM DETRIMENTO DA TERRITORIALIDADE. SINDICATO ESPECÍFICO DE BASE NACIONAL E SINDICATO ECLÉTICO DE BASE ESTADUAL FUNDADO POSTERIORMENTE. O sindicato autor, SINCOOMED, alega haver requerimentos da petição inicial que não foram objeto de apreciação. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pelo sindicato réu (OCB/TO); e II - acolher os embargos de declaração opostos pelo sindicato autor (SINCOOMED) apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional