TSTAg-AIRR 0010265-18.2021.5.15.0120
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do recurso de revista. Ocorre que, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator