TSTRRAg 20285-31.2021.5.04.0005
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Regime 12x36
- Horas extras habituais
- Não descaracterização
- Período posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ONDREPSB - LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pela primeira reclamada. 2. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do parágrafo único do artigo 59-B da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possibilidade de provimento do apelo quanto à matéria de fundo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento neste particular, para melhor análise no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ONDREPSB - LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA) - REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta 8ª Turma firmou o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos em que dispõe o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime 12x36. No caso, constata-se que o TRT, ao invalidar a jornada 12x36 e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, violou o parágrafo único do art. 59-B da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Como consequência do provimento do apelo no aspecto, deve ser afastada a multa por embargos de declaração protelatórios, pois o acolhimento da pretensão da recorrente diz respeito justamente ao tema sobre o qual buscava pronunciamento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado quanto à condenação subsidiária, em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista da primeira reclamada, que, ao reformar o acórdão regional, restabeleceu a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada (ONDREPSB - LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA) e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista interposto pela primeira reclamada por violação do parágrafo único do artigo 59-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que rejeitou os pedidos formulados na inicial. Custas processuais e honorários sucumbenciais nos termos em que foi proferida a sentença. (fls. 339 - Id. 1c1666c) e como consequência do provimento do apelo no aspecto para afastar a multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, pois o acolhimento da pretensão da recorrente diz respeito justamente ao tema sobre o qual se buscava pronunciamento; III - Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado (Município de Porto Alegre) quanto à condenação subsidiária, em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista da primeira reclamada que, reformando o acórdão regional, restabeleceu a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Multa por ED Protelatórios