TSTAIRR 0000035-63.2022.5.07.0035
Omissão no juízo de admissibilidade: ausência de oposição de embargos declaratórios
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. 1. O Tribunal a quo, ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, manifestou-se exclusivamente quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Após o advento da Instrução Normativa nº 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou o referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator