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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.577.603

Tráfico de drogas (5.060,00 g de maconha, 600 g de crack e 3.400,00 g de cocaína)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Pleito para reconhecimento de tráfico privilegiado
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Violação do art. 119 do CPP
  • Pleito de restituição de veículo apreendido
  • Idônea aplicação das súmulas 7/STJ e 283/STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (5.060,00 G DE MACONHA, 600 G DE CRACK E 3.400,00 G DE COCAÍNA). PLEITO PARA RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTE DEDICAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 119 DO CPP. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IDÔNEA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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