TSTAg-AIRR 0011658-28.2022.5.15.0092
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, a parte não impugna especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a discorrer sobre o Tema 1.046 do STF, intervalo intrajornada e adicional noturno, matérias não arguidas em suas razões de recurso de revista, e, portanto, inovatórias. Quanto ao tema, “multa por litigância de má-fé”, a parte não impugna a decisão, que destacou a ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional, nem apresenta divergência com súmulas do TST ou do STF de caráter vinculante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora