TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000215-28.2015.5.05.0020
Companhia de transportes do estado da bahia (ctb)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Companhia de transportes do estado da bahia (ctb)
- Empresa pública que explora atividade econômica
- Não sujeição ao regime de precatórios
- Incidência do óbice da súmula 333 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA (CTB). EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator