TSTAg-AIRR 1249-76.2015.5.02.0002
Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e adicional noturno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Adicional Noturno
- Honorários Advocatícios
- Base de Cálculo
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 1. O Tribunal Regional concluiu que a cláusula coletiva estabeleceu critério próprio de cálculo, dentro de um sistema remuneratório diferenciado, afastando a integração do adicional de periculosidade na base das horas extras e do adicional noturno. 2 . Consoante a jurisprudência desta Corte, havendo previsão em norma coletiva de percentual superior ao disposto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (100%) e do adicional noturno (50%), e de base de cálculo restrita ao "valor da hora normal", caso dos autos, é indevida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das referidas parcelas, devendo prevalecer o previsto no instrumento coletivo celebrado, nos termos do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração