TSTAg-AIRR 0010927-73.2021.5.15.0122
Sumaríssimo: compensação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Compensação
- Banco de horas
- Horas extras
- Atividade insalubre
- Ausência de norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ART. 60 DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator