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Jurisprudências

TSTAIRR 0100673-61.2022.5.01.0265

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Convênio
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONVÊNIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, aplica-se o óbice da ausência de transcrição específica quanto ao argumento do ônus da prova, uma vez que o trecho transcrito não contempla o fundamento adotado pelo Regional. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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