TSTAIRR 0000926-16.2023.5.07.0014
Reversão da dispensa por justa causa: ausência de prova robusta quanto à ocorrência de falta grave
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa
- Ausência de prova robusta quanto à ocorrência de falta grave
- Óbice
- Inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO À OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE. ÓBICE. SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora