TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011688-28.2022.5.03.0050
Nulidade do laudo pericial: questões devidamente enfrentadas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Questões devidamente enfrentadas
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada, concluindo-se incidência da Súmula n. 126 do TST e, consequentemente, pela ausência de transcendência. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator