TSTAIRR 0020242-39.2022.5.04.0012
A) agravo de instrumento do reclamante: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Incidência do óbice da súmula nº 126/TST
- B) agravo de instrumento da reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO EMPREGADO. INDIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator