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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10312-39.2019.5.03.0138

Honorários advocatícios sucumbenciais: exigibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, registrar que fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para, sanando a omissão apontada, registrar que fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Correção Monetária; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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