TSTEDCiv-RRAg 10312-39.2019.5.03.0138
Honorários advocatícios sucumbenciais: exigibilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Exigibilidade
- Beneficiária da justiça gratuita
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, registrar que fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para, sanando a omissão apontada, registrar que fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Correção Monetária; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho