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Jurisprudências

TSTRR 10210-67.2019.5.03.0089

Indenização: danos extrapatrimoniais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização
  • Danos extrapatrimoniais
  • Dispensa discriminatória não constatada
  • No caso concreto, o Regional endossou os fundamentos da r
  • Indenização por Dano Moral
  • Atos Discriminatórios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONSTATADA. No caso concreto, o Regional endossou os fundamentos da r. sentença no sentido de que a mera dispensa da autora, ocorrida após o agendamento de procedimento cirúrgico, não pode ser presumida como discriminatória, sendo da trabalhadora o ônus da prova. Salientou que cabia a autora produzir provas que caracterizasse sua dispensa como discriminatória, visto que nenhum dispositivo de lei, convencional ou contratual impedia, na espécie, o exercício do direito potestativo de dispensa do empregador (artigo 818 da CLT, c/c artigo 373, I, do CPC) e de tal ônus não se desincumbiu. Pontuou, ainda, que o fato de a empregada ter sido comunicada de sua dispensa quando se encontrava aguardando cirurgia não é suficiente para ensejar a condenação da trabalhadora ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, porquanto tal conduta, ainda que inadequada, não caracteriza a dispensa discriminatória apontada na inicial. A decisão, na forma como proferida, não viola os artigos 7º, I e 170, VIII, da Constituição Federal e 1º e 4º da Lei 9.029/95. Igualmente, não há contrariedade à Súmula 443 do TST, porquanto trata da presunção discriminatória de despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que difere da hipótese dos autos. Os arestos colacionados se revelam inespecíficos, porquanto não abarcam as mesmas premissas fáticas ventiladas pelo Tribunal de origem. O recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Atos Discriminatórios

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