TSTAg-AIRR 20316-42.2022.5.04.0029
Equiparação salarial: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Equiparação salarial
- Honorários advocatícios
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Desvio de função
- Diferença salarial
- Enquadramento no cargo de enfermeiro
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TEMAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, tendo em vista a existência de óbices processuais (Súmulas nºs 6, I, e 126 do TST e art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Contudo, nas razões de Agravo Interno, o Agravante, apesar de transcrever o inteiro teor da decisão agravada e combater a aplicação do entendimento da Súmula nº 126 do TST e registrar que transcreveu os trechos e fez o confronto analítico, não afasta a aplicação da Súmula nº 6, I, e sequer menciona os temas recorridos, limitando-se a trazer teses genéricas, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo Interno não conhecido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE ENFERMEIRO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que "o desempenho de tarefas não abrangiam todas as atividades executadas por enfermeiros", razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que "deve ser reformada a decisão para que seja observado como parâmetro o salário correspondente às atividades efetivamente exercidas pela Reclamante, no caso, do cargo de enfermeiro", encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno do Reclamado; II - conhecer do Agravo Interno da Reclamante, julgar prejudicado o exame da transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Equiparação Salarial