TSTEDCiv-Ag-RR 166-63.2017.5.05.0651
Inovação recursal: ausência de vício na decisão
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Ausência de vício na decisão
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Preclusão
- Caracterizada inovação recursal e preclusão consumativa
- Ausência de omissão
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNASA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO. ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC. Inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, são improcedentes os embargos de declaração opostos pela FUNASA com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada ou inovar alegações, especialmente quanto à suposta incompetência da Justiça do Trabalho, não ventilada em fases anteriores do processo. Caracterizada inovação recursal e preclusão consumativa. Inviável é o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal ou meio de prequestionamento de matéria não suscitada oportunamente. Embargos conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC. Os embargos de declaração opostos pelo autor não demonstram qualquer vício passível de correção, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC/2015. A alegada omissão quanto ao pedido de multa e juros do art. 22 da Lei nº 8.036/90 não prospera, pois tal questão não foi objeto das razões do recurso de revista, limitando-se esta Turma a examinar os temas nela devidamente devolvidos. O inconformismo com o teor da decisão não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se prestam ao reexame da causa. Embargos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os embargos de declaração.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Transcendência