TSTAg-RR 0000951-69.2023.5.07.0033
Despacho de admissibilidade posterior à vigência do art. 1º da instrução normativa nº 40/2016 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Não interposição de agravo de instrumento quanto à parte denegatória
- Aplicação do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE RECEBIDO – DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST – NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO À PARTE DENEGATÓRIA – PRECLUSÃO Não se conhece do Agravo, por preclusão, em relação à parte denegatória do despacho de admissibilidade do Recurso de Revista não impugnada por Agravo de Instrumento. Aplicação do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora