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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11074-39.2018.5.15.0079

Motorista: jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DETECTADA. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, concluiu pela invalidade dos controles eletrônicos e entendeu razoável fixar a jornada de trabalho do autor das 6hs às 22hs: "(...) da análise dos demais documentos juntados e depoimentos das testemunhas constata-se que o reclamante predominantemente fazia a rota para Guarujá/Santos transportando suco de laranja para a empresa Cutrale. A distância entre a Cutrale de Araraquara e o porto de Santos é cerca de 380/390km, sendo razoável imaginar que um caminhão, carregado, gaste no trajeto de ida por volta de 7h e 6h na volta (conforme depoimento da testemunha autoral). Assim, razoável fixar a jornada do autor como tendo sido das 6h às 22h, com dois intervalos para refeição de 30minutos cada, com três folgas mensais, de segunda a domingo durante todo o contrato de trabalho, uma vez que os controles de ponto não são idôneos como apontado pelo obreiro." A pretensão recursal em demonstrar a falta de razoabilidade da jornada fixada pelo Tribunal a quo implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 desta Corte. Transcendência não detectada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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