TSTAg-AIRR 0100847-71.2022.5.01.0491
GMMGD/per/sbs AGRAVO: valor da causa
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- GMMGD/per/sbs AGRAVO
- Valor da causa
- Julgamento fora dos limites da lide
- Participação nos lucros e resultados
- Valoração da prova
- Honorários advocatícios sucumbências
Ementa
GMMGD/per/sbs AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 3. VALORAÇÃO DA PROVA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Registre-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito de aplicação à Parte Agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator